AVISO AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO DE MARATÁ
Informamos que, a partir de 1º de outubro de 2026, a emissão das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) pelos prestadores de serviços do Município de Maratá deverá ser realizada por meio do Emissor Nacional da NFS-e.
Dessa forma, solicitamos que os prestadores providenciem previamente seu cadastro e acesso ao Emissor Nacional, a fim de evitar transtornos no momento da emissão das notas fiscais.
⚠️ Importante: a mudança ocorrerá somente para a emissão das notas fiscais. A apuração do ISSQN continuará sendo realizada normalmente pelo Portal do Município de Maratá, conforme os procedimentos atualmente adotados.
Recomendamos que todos os prestadores realizem o acesso e verifiquem seu cadastro no Emissor Nacional antes da data de início da obrigatoriedade.
Prefeitura Municipal de Maratá
Setor Tributário e Fiscalização