NFS-e (ISS Eletrônico)

Not�cia

Emissão de NFS-e pelo Emissor Nacional a partir de 1º de outubro

24/09/2026 16:37:36


AVISO AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO DE MARATÁ

Informamos que, a partir de 1º de outubro de 2026, a emissão das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) pelos prestadores de serviços do Município de Maratá deverá ser realizada por meio do Emissor Nacional da NFS-e.

Dessa forma, solicitamos que os prestadores providenciem previamente seu cadastro e acesso ao Emissor Nacional, a fim de evitar transtornos no momento da emissão das notas fiscais.

⚠️ Importante: a mudança ocorrerá somente para a emissão das notas fiscais. A apuração do ISSQN continuará sendo realizada normalmente pelo Portal do Município de Maratá, conforme os procedimentos atualmente adotados.

Recomendamos que todos os prestadores realizem o acesso e verifiquem seu cadastro no Emissor Nacional antes da data de início da obrigatoriedade.

Prefeitura Municipal de Maratá
Setor Tributário e Fiscalização

Estatística NFS-e:

Tomadores: 1085

Prestadores: 104

NFS-e emitidas: 9272

Atualizado em:
27/09/2026

Emissão de NFS-e pelo Emissor Nacional a partir de 1º de outubro

A Prefeitura Municipal de Maratá informa aos prestadores de serviços que, a partir de 1º de outubro de 2026, a emissão das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) será realizada pelo Emissor Nacional. Os prestadores devem providenciar seu cadastro e acesso ao sistema antecipadamente. A apuração do ISSQN continuará sendo realizada normalmente pelo Portal do Município de Maratá.

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Adequação integração NFSe IBS e CBS

Adequação integração NFSe IBS e CBS

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Nova Capa da NFS-e conforme normativa 08

Nova capa nota nacional

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Adequação NFS-e Nacional

Novas TAGs

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Adequação NFS-e Nacional

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Atualizado em: 22/09/2026 11:24:48